Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
ENÓTRIA VINHOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EMPÓRIO DONA HERMÍNIA LTDA.
- 09.526.643/0001-48
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2453ArquivamentoEsta publicação09/01/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.