ENÓTRIA VINHOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130090811 (17/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMPÓRIO DONA HERMÍNIA LTDA. Procurador: FLÁVIA SANGIORGI DALLA BERNARDINA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016
Sobre a marca
- Titular
- EMPÓRIO DONA HERMÍNIA LTDA.
- 09.526.643/0001-48
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2429Recurso providoEsta publicação25/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.