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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

NEOSACLOR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NEOSACLOR
Processo INPI
830756426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2453RegistroEsta publicação09/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2447Deferimento28/11/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2113Oposição05/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.