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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

NEOSACLOR

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NEOSACLOR
Processo INPI
830756426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810110390732 (visualizar no Portal INPI), de 19/01/2011

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2447Deferimento28/11/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2113OposiçãoEsta publicação05/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.