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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

DIAG PRIME

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
829401008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850130077269 (29/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FDA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA. Procurador: DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES

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Sobre a marca

Titular
DIAG PRIME COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOSCIENTÍFICOS LTDA
02.016.542/0001-88
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
5 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2453Recurso negadoEsta publicação09/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2199Indeferimento26/02/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2170Exigência07/08/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2030Sobrestamento01/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.