DIAG PRIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UM AVEZ QUE A EXPRESSÃO "DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS COM PEQUENO ESTOQUE" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DEVENDO SER INDICADOS QUAIS PRODUTOS. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- DIAG PRIME COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOSCIENTÍFICOS LTDA
- 02.016.542/0001-88
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2170ExigênciaEsta publicação07/08/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.