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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2012

DIAG PRIME

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2170, 7 de agosto de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
829401008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UM AVEZ QUE A EXPRESSÃO "DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS COM PEQUENO ESTOQUE" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DEVENDO SER INDICADOS QUAIS PRODUTOS. CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
DIAG PRIME COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOSCIENTÍFICOS LTDA
02.016.542/0001-88
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
5 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2453Recurso negado09/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2211Recurso21/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2199Indeferimento26/02/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2170ExigênciaEsta publicação07/08/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2030Sobrestamento01/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.