U USIKRAFT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170323767 (15/12/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: USIKRAFT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - ME Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL Detalhes do despacho:A PROCURAÇÃO NÃO TEM PODERES EXPRESSOS PARA A RENUNCIA DO REGISTRO DE MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- USIKRAFT INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. ME
- 08.947.040/0001-57
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2453PetiçãoEsta publicação09/01/2018
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.