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Dado oficial do INPI

U USIKRAFT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

U USIKRAFT

ST13

BR500000828434409

Classe

7

Pedido

828434409

Registro

828434409

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/06
  2. Publicação04/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/08
  5. Concessão13/05/08
  6. Extinto13/05/28

Registro concedido em 13/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

13/04/2006

Data de registro

13/05/2008

Data de expiração

13/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

USIKRAFT INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. ME

Representantes

N. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Aplainar (maquinas para -), brocas [partes de maquinas], brocas [peças de maquinas], ferramentas [partes de maquinas], maquinas para trabalhar madeira, maquinas cortadeiras, maquinas para furar, motores elétricos, exceto para veiculos terrestres, maquinas para pintura, maquinas e tornos para polimento, redutores de pressão, reguladores e válvulas de pressão, serras, e tornos mecânicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180019564 (24/01/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: R. DE SOUZA SERVIÇOS Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2463

20/03/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170323767 (15/12/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: USIKRAFT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - ME Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL Detalhes do despacho:A PROCURAÇÃO NÃO TEM PODERES EXPRESSOS PARA A RENUNCIA DO REGISTRO DE MARCA.

RPI 2453

09/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140199265 (25/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL Cessionário: USIKRAFT INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. ME

RPI 2420

23/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100312849 (11/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: USIKRAFT INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA Procurador: JOSE DIOGO GUILEN Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2237

19/11/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1949

13/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1938

26/02/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1852

04/07/2006

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