OCA BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828015449
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100303531 (09/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LOSANGO INDÚSTRIA E CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.Consigne-se que foram excluídas da especificação as expressões ?INDUSTRIALIZAÇÃO DE? e ?E DEMAIS MODINHAS?, bem como foi substituída a expressão ?TAIS COMO? pela ?A SABER?, por serem genéricas para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- LOSANGO INDÚSTRIA E CONFECÇÕES LTDA ME
- 00.587.620/0001-79
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2453Recurso providoEsta publicação09/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.