(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2010

OCA BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2040, 9 de fevereiro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

OCA BRASIL
Processo INPI
828015449
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART 124 DA LPI, REG. 824854780.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LOSANGO INDÚSTRIA E CONFECÇÕES LTDA ME
00.587.620/0001-79
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2453Recurso provido09/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2065Despacho anulado03/08/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2064Arquivamento27/07/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2040IndeferimentoEsta publicação09/02/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1856Oposição01/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.