Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
CASA DAS ORDENHADEIRAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070078795 (14/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CASA DAS ORDENHADEIRAS LTDA Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE
Sobre a marca
- Titular
- CASA DAS ORDENHADEIRAS LTDA
- 00.257.347/0001-14
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2453Recurso negadoEsta publicação09/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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