CASA DAS ORDENHADEIRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070078795 (14/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CASA DAS ORDENHADEIRAS LTDA Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Defendendo a sua produção?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo, deve ser observada a manutenção da eventual apresentação figurativa originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DAS ORDENHADEIRAS LTDA
- 00.257.347/0001-14
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.