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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

CASA DAS ORDENHADEIRAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
827609221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810070078795 (14/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CASA DAS ORDENHADEIRAS LTDA Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Defendendo a sua produção?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo, deve ser observada a manutenção da eventual apresentação figurativa originalmente requerida.

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Sobre a marca

Titular
CASA DAS ORDENHADEIRAS LTDA
00.257.347/0001-14
Procurador ou escritório
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
7 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2453Recurso negado09/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2436Recurso12/09/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1918Indeferimento09/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.