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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

FRIGOR HANS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
821218247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001243 (26/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da Comarca de Conchal - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo 0001184-40.2006.8.26.0144 - SEI nº 52402.000618/2017-05.

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
12 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2658Judicial14/12/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2505Sobrestamento08/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2453JudicialEsta publicação09/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2393Renovação16/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1647Exigência30/07/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1624Deferimento19/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.