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Dado oficial do INPI

FRIGOR HANS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRIGOR HANS

ST13

BR500000821218247

Classe

29

Pedido

821218247

Registro

821218247

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/99
  2. Publicação04/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/02
  5. Concessão07/06/05
  6. Extinto21/01/26

Registro concedido em 07/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

12/03/1999

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEARA ALIMENTOS LTDA.

Representantes

MC ARAÚJOVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Produtos alimentícios derivados do leite, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2872

21/01/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170001243 (26/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a retirada da constrição da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Conchal/SP. Processo nº 0001184-40.2006.8.26.0144. Processo SEI nº 52402.000618/2017-05.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180161423 (08/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.

RPI 2567

17/03/2020

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850180161423 (08/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a anotação de penhora no protocolo interno nº 301170001243, de 26/12/2017. Sobrestadores:Petição 301170001243 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 821218247 (FRIGOR HANS) / Petição 301170001243 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 821218247 (FRIGOR HANS)

RPI 2505

08/01/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170001243 (26/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da Comarca de Conchal - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo 0001184-40.2006.8.26.0144 - SEI nº 52402.000618/2017-05.

RPI 2453

09/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150313180 (27/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: PREMIUM FOODS BRASIL S/A Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2393

16/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130248620 (19/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rosa Maria Sborgia Cessionário: PREMIUM FOODS BRASIL S/A

RPI 2378

02/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1796

07/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL 31.10, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, UMA VEZ QUE A DECLARADA ATRAVÉS DA PET.(SP) 013352, DE 12/04/2002, APRESENTA PRODUTOS INCOMPATÍVEIS COM A MESMA.

RPI 1647

30/07/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1624

19/02/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1478

04/05/1999

Inteligência publicitária

Identificámos 286 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FRIGOR HANS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.