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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

FRIGOR HANS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
821218263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001243 (26/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da Comarca de Conchal - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo 0001184-40.2006.8.26.0144 - SEI nº 52402.000618/2017-05.

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
12 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2658Judicial14/12/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2505Sobrestamento08/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2453JudicialEsta publicação09/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2327Renovação11/08/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1647Registro30/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1625Deferimento26/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.