FONTO - VIT C
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910619042
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811521630 (FONTOVIT), Processo 821858572 (FONTO-VIT E), Processo 900897910 (FONTOVIT), Processo 901060500 (FONTOVIT), Processo 815211228 (FONTOVIT), Processo 821858602 (FONTO-VIT C), Processo 814082351 (VISACLEAN FONTOVIT), Processo 821858599 (FONTO-VIT A), Processo 820476099 (GUARANÁ FORTE FONTOVIT), Processo 821858580 (FONTO-VIT B6) e Processo 901060542 (FONTOVIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JASMINE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 13.538.879/0001-71
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)