Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
VANDERLEI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ZANELLA E DAL BOSCO FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO E BRITAGEM EIRELI
- 11.956.101/0001-57
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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