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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

VANDERLEI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
910618720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ZANELLA E DAL BOSCO FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO E BRITAGEM EIRELI
11.956.101/0001-57
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
12 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2357Publicação08/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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