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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

DONA CASEIRA CAFETERIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
910618690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DONA CASEIRA CAFETERIA EIRELI - ME
23.852.985/0001-89
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2356Publicação01/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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