Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
SVETLANA PLANTAS PRESERVADAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SVETLANA PLANTAS PRESERVADAS LTDA.-EPP
- 44.754.653/0001-31
- Procurador ou escritório
- LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)