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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

SVETLANA PLANTAS PRESERVADAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
910368961
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SVETLANA PLANTAS PRESERVADAS LTDA.-EPP
44.754.653/0001-31
Procurador ou escritório
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
4 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)