Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017
SVETLANA PLANTAS PRESERVADAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SVETLANA PLANTAS PRESERVADAS LTDA.-EPP
- 44.754.653/0001-31
- Procurador ou escritório
- LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2448DeferimentoEsta publicação05/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)