Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
AMBRO-SOL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AMBRO-SOL S.R.L
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)