Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
AMBRO-SOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentou-se a expressão "incluídos nesta classe" aos itens genéricos ?produtos à prova d?agua; produtos para destravamento; produtos para descamar? a fim de enquadrá-los na classe requerida. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AMBRO-SOL S.R.L
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)