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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

AMGEN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AMGEN
Processo INPI
910155623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir na NCL (11) 35, para assinalar comércio de produtos farmacêuticos e materiais médicos e informações comerciais sobre farmácias, inclusive farmácias de manipulação; na NCL (11) 36, para serviços de seguros com copagamento ou coparticipação, incluindo reembolso de segurados, verificação de seguros e autorização de atendimento para segurados; ou na NCL (11) 44, para serviços médicos de referência em determinadas especialidades ou informações sobre esses serviços.

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Sobre a marca

Titular
Amgen Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2465Deferimento03/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2443Sobrestamento31/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)