Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018
AMGEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adaptada a especificação, conforme o cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- Amgen Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2465DeferimentoEsta publicação03/04/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)