Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
GOURMAND
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GOURMAND ALIMENTOS LTDA
- 64.944.135/0001-98
- Procurador ou escritório
- Fortrade Brasil Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)