Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
GOURMAND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOURMAND ALIMENTOS LTDA
- 64.944.135/0001-98
- Procurador ou escritório
- Fortrade Brasil Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)