JAN KUBIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; "JAN KUBIS" é nome civil de pessoa falecida. Apresente autorização dos herdeiros ou sucessores para registrá-lo como marca conforme item 5.11.13 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- Dum Administradora de Ativos LTDA - ME
- 19.111.121/0001-39
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 26 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)