Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
JAN KUBIS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Dum Administradora de Ativos LTDA - ME
- 19.111.121/0001-39
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 26 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2464ArquivamentoEsta publicação27/03/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)