Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
ricardo ventura !
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EU POSSO COMERCIO DE LIVROS E APOSTILAS LTDA-ME
- 08.710.805/0001-30
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.