Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
ricardo ventura !
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil e assinatura como marca em nome do requerente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- EU POSSO COMERCIO DE LIVROS E APOSTILAS LTDA-ME
- 08.710.805/0001-30
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.