Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
RESTAURANTE SABOR DO MAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE FRUTOS DO MAR ITAGUÁ LTDA ME
- 13.109.775/0001-41
- Procurador ou escritório
- AMPLA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (outros)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.