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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

RESTAURANTE SABOR DO MAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca RESTAURANTE SABOR DO MAR
Processo INPI
905133072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE FRUTOS DO MAR ITAGUÁ LTDA ME
13.109.775/0001-41
Procurador ou escritório
Ampla Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2507Exigência22/01/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2468Nulidade24/04/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2316Sobrestamento26/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  10. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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