Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
RESTAURANTE SABOR DO MAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE FRUTOS DO MAR ITAGUÁ LTDA ME
- 13.109.775/0001-41
- Procurador ou escritório
- Ampla Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (outros)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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