Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
GAÚCHA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO INDUSTRIAL SÃO PEDRO DE VACARIA LTDA
- 91.816.538/0001-24
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.