Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
FANKITA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUL BEBIDAS INDUSTRIA EIRELI
- 09.067.962/0001-32
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.