Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
DEMAG
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DEMAG IP HOLDINGS GMBH
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.