DEMAG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812644522 (DEMAX), Processo 815216831 (DEMAX) e Processo 815571070 (T THEMAG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DEMAG IP HOLDINGS GMBH
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2234IndeferimentoEsta publicação29/10/2013
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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