Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
SANTA MARTA MEGALOJA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130059586 (03/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA Procurador: BENEDITA ALVES RÊGO
Sobre a marca
- Titular
- SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
- 16.010.431/0001-79
- Procurador ou escritório
- B. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2452Recurso negadoEsta publicação02/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.