SANTA MARTA MEGALOJA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130059586 (03/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA Procurador: BENEDITA ALVES RÊGO Detalhes do despacho:Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apr
Sobre a marca
- Titular
- SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
- 16.010.431/0001-79
- Procurador ou escritório
- B. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2432ExigênciaEsta publicação15/08/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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