Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
LUNAR LUX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LUNAR LUX INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA ME
- 07.890.293/0001-79
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 5 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.