LUNAR LUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130016192 (28/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUNAR LUX INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA ME Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- LUNAR LUX INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA ME
- 07.890.293/0001-79
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 5 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.