Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
GREGORY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GREGORY COMÉRCIO DE MODA E DECORAÇÃO LTDA
- 52.978.897/0001-26
- Procurador ou escritório
- GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
8- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.