QUANTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150250332 (05/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: C & C COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- C & C COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME
- 11.260.642/0001-46
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.