(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

VÍNCULO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
900327529
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140228996 (29/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOLANGE GALVÃO BARÃO Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CLÍNICA VÍNCULO SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA - ME
08.255.320/0001-02
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2563Recurso18/02/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2440Exigência10/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2303Caducidade24/02/2015

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.