CHOPP GERMÂNIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170196809 (14/08/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: SUCO DE FRUTA; REFRIGERANTE [BEBIDA].
Sobre a marca
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- 43.883.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 17 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de recurso
- RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.