Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
PROTEV
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Protev - Associação de Proteção Veicular de Carros e Motos
- 18.501.926/0001-26
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)