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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

PROTEV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PROTEV
Processo INPI
840638086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Protev - Associação de Proteção Veicular de Carros e Motos
18.501.926/0001-26
Procurador ou escritório
Ramos e Associados
Data de depósito
11 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2643Judicial31/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2611Despacho19/01/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2488Nulidade11/09/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2449Retificação12/12/2017

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2279Oposição09/09/2014

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2243Publicação31/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PROTEV, Deferimento na RPI nº 2443 | TrademarkIQ