Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
PROTEV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Protev - Associação de Proteção Veicular de Carros e Motos
- 18.501.926/0001-26
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2443DeferimentoEsta publicação31/10/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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