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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

GARRA BRAZIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
840312415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150181272 (14/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASPEM ASSESSORIA CONSULTORIA E PESQUISA MERCADOLOGICA LTDA. Procurador: SILVIA MARTINS

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Sobre a marca

Titular
ASPEM ASSESSORIA CONSULTORIA E PESQUISA MERCADOLOGICA LTDA
07.092.475/0001-02
Procurador ou escritório
Martins & Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2452Recurso negadoEsta publicação02/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2325Indeferimento28/07/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2211Exigência21/05/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).