GARRA BRAZIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150181272 (14/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASPEM ASSESSORIA CONSULTORIA E PESQUISA MERCADOLOGICA LTDA. Procurador: SILVIA MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- ASPEM ASSESSORIA CONSULTORIA E PESQUISA MERCADOLOGICA LTDA
- 07.092.475/0001-02
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2452Recurso negadoEsta publicação02/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).