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Dado oficial do INPI

GARRA BRAZIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GARRA BRAZIL

ST13

BR500000840312415

Classe

35

Pedido

840312415

Registro

840312415

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/12
  2. Publicação18/06/13
  3. Exame
  4. Indeferido28/07/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 28/07/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/10/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASPEM ASSESSORIA CONSULTORIA E PESQUISA MERCADOLOGICA LTDA

Representantes

Martins & Fernandes Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.13.1.41.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Prestação de serviços de assessoria em gestão de negócios, a saber, assessoria contábil, assessoria de suprimentos e lógica, auditoria de faturamento e marketing

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150181272 (14/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASPEM ASSESSORIA CONSULTORIA E PESQUISA MERCADOLOGICA LTDA. Procurador: SILVIA MARTINS

RPI 2452

02/01/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150181272 (14/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASPEM ASSESSORIA CONSULTORIA E PESQUISA MERCADOLOGICA LTDA. Procurador: SILVIA MARTINS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2336

13/10/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822445190 (GARRA TOTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens ?ASSESSORIA JURÍDICA? e ?WEB DESIGN?, para melhor adequação à NCL(10)35 reivindicada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 831248700 e 903048060, que ainda aguardam conclusão, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

RPI 2325

28/07/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2215

18/06/2013

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA APRESENTADO NÃO ESTÁ ASSINADO. APRESENTE NOVO FORMULÁRIO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO)

RPI 2211

21/05/2013

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