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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

Sentry

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

Sentry
Processo INPI
829740465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160064073 (31/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Flint Group Frankfurt GmbH

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Sobre a marca

Titular
FLINT GROUP PACKAGING INKS GERMANY GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2459Retificação20/02/2018

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2128Deferimento18/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1960Publicação29/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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