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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

CAPITÃO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca CAPITÃO
Processo INPI
829732314
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170317748 (11/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
OM UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
10.800.534/0001-56
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2484Caducidade14/08/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2452CaducidadeEsta publicação02/01/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2122Transferência06/09/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1986Oposição27/01/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1955Publicação24/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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